#informacaosalvavidas

Marina Helou,
Deputada Estadual pela Rede Sustentabilidade (SP)
Porém, a maior parte das vítimas não faz a denúncia do crime ao Estado, por desconhecer os caminhos para o registro da ocorrência e/ou por receio de que a denúncia agrave a situação das agressões.
Fornecer a essas mulheres caminhos seguros e respostas rápidas às suas dúvidas é dever de um estado comprometido com o fim da violência contra a mulher. A informação é uma ferramenta essencial e pode salvar vidas e ajudar a construir uma verdadeira rede de apoio.
Uma mulher é agredida no Brasil a cada 2 minutos*
*12º Anuário Brasileiro de Segurança Pública do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 2019.
O papel do poder público
Fornecer às mulheres vítimas de violência caminhos seguros e respostas rápidas às suas dúvidas é dever de um estado comprometido com o fim da violência contra a mulher. A informação é uma ferramenta essencial e pode salvar vidas e ajudar a construir uma verdadeira rede de apoio.
Por isso, o mandato da deputada estadual Marina Helou (Rede-SP) protocolou o projeto de lei “Informação é vida”, PL499/20, que dispõe sobre a ampla divulgação dos canais de denúncia de violência doméstica no Estado de São Paulo, por meio das ações e comunicações oficiais do Governo do Estado de São Paulo.

Canais de Denúncia
Conheça a função e quando deve ser acionado cada um dos canais de denúncia a violência contra a mulher
190
Polícia Militar
Se a mulher estiver numa situação de emergência e precisa de uma resposta imediata, se a violência estiver em curso e a mulher precisa ser afastada do agressor. Qualquer pessoa pode fazer a ligação: a própria mulher agredida (se tiver condições), familiares, vizinhos, filhos. A denúncia pode ser anônima.
180
Ligue 180
Funciona 24 horas por dia, é gratuito, confidencial e recebe denúncias de violência, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento à mulher e orienta as mulheres sobre seus direitos.
Delegacia
Eletrônica
Polícia Civil
O registro da ocorrência tem que ser feito pela vítima (mulher agredida). Lembre-se que o agressor pode ser um familiar, atual ou ex-companheiros. Durante o registro, a vítima pode pedir por medidas protetivas (em favor da vítima e|ou contra o agressor).
What's App
11 94220 9995
Defensoria Pública de SP
Mande uma mensagem via whatsapp para a Defensoria Pública de SP se você estiver ou esteve em situação de violência e deseja uma medida protetiva, mas não quer registrar a ocorrência na polícia.
O retorno pode demorar até 24 horas.
Casa da Mulher Brasileira
em São Paulo
O serviço é gratuito e 24 horas. Lá a mulher pode registrar a ocorrência, pedir medida protetiva e também ser atendida pelo setor psicossocial da Casa. Localizada na cidade de São Paulo:
Rua Viêira Ravasco, 26 - Cambuci, São Paulo - SP, 01518-030
Telefone: (11) 3275-8000

Importante!

Se a mulher estiver em risco imediato de morte deve-se buscar pelo serviço que tem a resposta mais rápida: 190 da Polícia Militar.
Lembrando que qualquer pessoa pode e deve fazer a denúncia!
Violência em números
Durante o período de quarentena foram registrados:*

Feminicídios
aumentaram
22%
mais chamadas
ao 190 em SP
44%
Segundo a Lei Maria da Penha (n° 11.340/2006), é toda ação ou omissão que incorra em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou material e que a vítima seja mulher (incluindo todas que se identificam com o gênero feminino, inclusive mulheres trans e travestis).
Pode ocorrer no âmbito doméstico ou em relações íntimas, ainda que essa relação não exista mais, por exemplo, nos casos que envolvem companheiros/as e ex- companheiro/as. A violência também pode ocorrer em relações homoafetivas entre mulheres.
Dificuldade na denúncia, redução de
25%
nos registros
*Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de março e abril de 2020. Acesse.
O que pode ser feito?
Além de denunciar, é possível buscar outros tipos de atuações. Veja a seguir o que é possível fazer se você for, ou não, a vítima.
Se você não for a vítima
Se você for a vítima
Denúncia
A própria vítima ou qualquer pessoa que veja uma mulher em contexto de violência pode acionar canais de denúncia, que são vários, alguns nacionais outros regionais. Alguns tem o propósito apenas de orientar às vítimas sobre seus direitos (180, por ex.). Outros, como o 190 da PM, tem a finalidade de acionar a polícia para a intervenção imediata - que poderá se desdobrar no encaminhamento da mulher à uma Delegacia pro registro da ocorrência. Se você presenciar algum caso de violência denuncie!
Registro Criminal
Após a violência o registro pode ser feito nas delegacias comuns, Delegacia da Mulher ou Delegacia Eletrônica de SP, onde a leitura do registro online da ocorrência é feita em até 24 horas pela equipe policial. Que avalia a necessidade de medida protetiva e faz o pedido ao poder judiciário, que terá outras 48 horas para deferir ou indeferir o pedido. Ao ter a medida protetiva deferida, a mulher recebe um SMS informando e então é procurada pela equipe do serviço de proteção a que foi direcionada.
Medida Protetiva
Tem a finalidade de prevenir e interromper qualquer forma de violência contra pessoas que se identifiquem como mulher.
Para receber uma medida protetiva, a mulher pode acionar uma advogada, Defensoria Pública* ou o Ministério Público.
É importante que a mulher tenha materiais que auxiliem a demonstrar a situação de violência (mensagens, áudios, fotos, comprovantes de hospitais, declarações de testemunhas, etc).
*Os serviços da Defensoria Pública só podem ser utilizados por pessoas de baixa renda.
Afinal, o que a mulher deve fazer?

Depende do que a mulher espera enquanto desfecho para violência. Se ela desejar somente uma medida protetiva, como o afastamento do agressor, ela pode acionar uma advogada, Defensoria Pública ou o Ministério Público, ou seja, ela não precisa registrar o crime, não precisa fazer o boletim de ocorrência. Decidida apenas pelo pedido de medida protetiva o agressor não será responsabilizado criminalmente pela violência.
Porém, se a mulher conseguir a medida e o agressor descumprir ele responderá pelo crime de "quebra de medida" (conforme a alteração legal desde 2018, com detenção de 3 meses a 2 anos).
Caso a mulher considere que a melhor medida é o agressor responder criminalmente pelas agressões, deve registrar o crime, na delegacia.
A medida protetiva pode ser solicitada durante o momento do boletim de ocorrência.
Medidas Protetivas
Contra o agressor:
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Afastamento do lar;
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Proibição de aproximação, contato e comunicação com a ofendida, seus familiares e testemunhas;
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Proibição de frequentar determinados lugares;
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Restrição ou suspensão das visitas aos/às filhos/as menores;
-
Prestação de alimentos (pensão) provisórios;
-
Restrição ou suspensão da posse ou porte de armas.
Para pedir uma medida protetiva, a mulher precisa fazer um boletim de ocorrência e|ou buscar a Defensoria Pública (canal de whatsapp), ou o Ministério Público, ou ainda, acionar umx advogadx.
O/a juiz/a pode aplicar uma ou mais medidas. E o prazo para apreciação do pedido é até 48 horas. Elas podem ser em favor da vítima ou contra o agressor, conheça:
Em favor da vítima
-
Encaminhamento para programas de proteção e atendimento (variam no formato e execução em cada cidade), ex: abrigos, programas de geração de renda, inclusão em Patrulhas Maria da Penha; inclusão em programas sociais, de apoio psicológico, botão do pânico, entre outros.
-
Determinação da separação de corpos;
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Garantir eventuais direitos relativos à guarda de filhos/as, alimentos (pensão) e partilha de bens;
-
Medidas de proteção do patrimônio;
-
Cadastro off-line nos serviços de saúde ou na educação;
-
Determinação de manutenção, por até 06 meses, do vínculo trabalhista da mulher, se for necessário afastamento do local de trabalho por causa da violência sofrida.

Informação é vida:
14 anos da Lei Maria da Penha
A importância de informações sobre rede de proteção para salvar vidas de mulheres em situação de violência



